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Assembleia aprova Projeto de Lei que suspende empréstimos consignados durante pandemia

Assembleia aprova Projeto de Lei que suspende empréstimos consignados durante pandemia

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A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou durante Sessão Extraordinária com Votação por Videoconferência, nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei 100/2020, de coautoria dos deputados Drª Helena Duailibe (Solidariedade) e Adriano Sarney (PV), que estabelece a suspensão do descontos salariais de empregados públicos, privados e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA) durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O projeto segue para sanção do governador Flávio Dino.
 

O Projeto de Lei Ordinária 100/2020, de autoria da deputada Drª Helena Duailibe, teve anexação do Projeto de Lei Ordinária 106/2020, com teor semelhante, de autoria do deputado Adriano Sarney (PV), nos termos do Artigo 141 do Regimento Interno. Ao projeto foi acatada a Emenda nº 001/20, de autoria do deputado César Pires (PV) que incluiu ainda os funcionários da iniciativa privada, a também serem beneficiados com a suspensão das dívidas durante o período da pandemia.

O Sindjus-MA parabeniza os deputados estaduais que votaram pela aprovação do projeto e agradece aos colegas servidores do judiciários e demais funcionários públicos que assinarem a petição online, de autoria do secretário de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam, destinada ao presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto, para que o projeto fosse encaminhado para votação nesta segunda-feira (11).

Sobre o projeto

O Projeto de Lei Ordinária 100/2020 aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão visa estabelecer a suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos, [privados] e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA), pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública.

http://www.sindjusma.org/

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