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Procuradoria da Assembleia contesta no STF nova petição do Solidariedade

Procuradoria da Assembleia contesta no STF nova petição do Solidariedade

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Uma nova manifestação foi encaminhada pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta terça-feira (15), visando contestar petição apresentada pelo Solidariedade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a reeleição da presidente Iracema Vale (PSB). O procurador-geral da Casa legislativa, Bivar George Batista, afirma no documento que o partido tenta induzir a Corte a erro ao alegar a existência de “fato novo”. 

De acordo com Bivar, trata-se de uma manobra com o objetivo de confundir o julgamento.

O partido Solidariedade cita o critério adotado pelo Senado Federal -  que não prevê desempate com base no número de mandatos - como argumento para invalidar o critério usado pela Alema. A Procuradoria, no entanto, rebate essa tese e sustenta que a diversidade de regras entre Câmara dos Deputados e Senado reforça, na verdade, a autonomia constitucional das Casas Legislativas para definirem sua própria organização interna.

“A legítima opção regimental do Senado Federal apenas reforça a autonomia constitucional das Casas Legislativas para dispor sobre sua organização interna. O Senado fez uma opção regimental, a Câmara dos Deputados outra; e as Assembleias Legislativas, por sua vez, deliberaram conforme sua vontade interna, assegurada pela Constituição”, afirma trecho da petição.

Ainda segundo a Procuradoria, o argumento do Solidariedade de que o critério adotado pela Câmara deve ser replicado em todas as casas legislativas ocorre apenas porque esse modelo favoreceria o candidato da sigla à presidência da Alema.

“Como o Solidariedade está conferindo contornos de ‘caso concreto’ à presente ação de controle concentrado de constitucionalidade, na medida em que visa a eleição do candidato que perdeu a disputa na eleição para a Presidência da Mesa Diretora, é importante registrar que o critério apontado como ‘legítimo’ (maior número de mandatos) é ad hoc e foi escolhido a la carte, apenas porque beneficia o referido candidato (3º mandato de deputado estadual)”, diz outro trecho da petição.

Com a nova manifestação juntada aos autos, o julgamento da ação deve ser retomado na sexta-feira (18), no plenário virtual do STF, prosseguindo até o dia 29 de abril.

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