ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA FEIRA
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De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, com algumas exceções nem um candidato pode ser preso a partir desta terça-feira (01/10) até 48 horas após as eleições do próximo domingo (06).
As prisões só poderão acontecer eventualmente em casos de flagrante, sentença prévia da Justiça e violação de salvo conduto.
São também inseridos nesse privilégio, os mesários, delegados e fiscais de partidos.
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