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EM PARNARAMA, RÉU É CONDENADO A 22 ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO

EM PARNARAMA, RÉU É CONDENADO A 22 ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO

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Nessa terça-feira (27), a jovem juíza de Direito da Comarca de Parnarama, Dra. Sheila Silva Cunha, conduziu com o equilíbrio que lhe é peculiar mais uma sessão do Tribunal Popular de Júri. 

Desta feita sentou no banco dos réus José Amilton da Silva Lima, 29 anos de idade, natural da cidade de Buriti Bravo-Maranhão, acusado do assassinato de Cláudio Alves de Almeida a golpes de faca, tijoladas e perfurações de espeto de churrasco na noite de 04 de março de 2022 no lugar Santa Isabel, zona rural do município de Parnarama. Com a mesma fúria animalesca e criminosa o assassino ainda tentou contra a vida da senhora Maria Luiza Alves de Almeida, mãe da vítima, que levada pelo amor e o sublimado instinto materno, tentava ainda que em vão, salvar a vida de seu filho que estava sendo brutal e covardemente assassinado naquele fatídico momento. Para consumar toda essa tragédia, o monstro José Amilton da Silva Lima contou com a cruel coadjuvância de seu comparsa Frankilm da Silva Costa, que se encontra foragido. 

Após a prática do fato delituoso, José Amilton da Silva Lima empreendeu fuga para a cidade goiana de Cristalina, onde foi preso pela Polícia daquela Estado e recambiado para São Luis do Maranhão.

O promotor da Comarca de Parnarama, Dr. Renato Ighor Viturino Aragão, em uma brilhante e persuasiva sustentação oral classificou o crime de "macabro e violento", e no final, pediu ao Conselho de Sentença que estabelecesse a pena máxima para o réu por se tratar de pura, lídima e cristalina Justiça.

A defesa do acusado foi protagonizada pelas brilhantes jovens advogadas criminalistas Franciele Ramborger e Larissa Calabrés,  respectivamente goiana e gaúcha, portadoras de eletrizantes simpatias e brilhante oratória forense. 

A advogada Franciele Ramborger, embora reconhecendo a confissão da autoria do homicídio, tentou até reduzir o crime de homicídio a uma simples lesão corporal,  alegando a ausência de provas materiais que viessem justificar a prática do ato sangrento com requintes de crueldade. Em síntese, a jovem criminalista tentou conseguir uma pena mais branda e suave totalmente avessa aos argumentos ministeriais.

 A jovem operadora do Direito Penal, tentou afastar a intentencionalidade do réu de tentar ceifar também a vida da mãe da vítima, a senhora lavradora e quebradeira de coco babaçu, Maria Luiza Alves de Almeida.

As 19:00 horas, num  clima de grande expectativa, a Dra. Sheila Silva Cunha, juíza de Direito da Comarca, em meio a um profundo e respeitoso silêncio, fez a leitura da Sentença que trouxe no seu teor a pena de 22 anos e 6 meses de reclusão para o réu José Amilton da Silva Lima em regime fechado.

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