Ex-delegado Thiago Bardal e agente Batista, da Seic, estão soltos
O juízo da 1ª vara criminal de São Luís, Ronaldo Maciel,, condenou os ex-delegado de Polícia Civil, Thiago Mattos Bardal a sete anos e 08 meses de reclusão e ao pagamento de multa de 208 (duzentos e oito) dias-multa pelo crime de Concussão. Ele ficará em regime de cumprimento da pena ser o semi-aberto, já que o condenado encontrava-se preso há 1 ano e 7 meses. O juiz reconheceu a este o direito de ser solto, já que o tempo preso autoriza o acesso ao regime aberto para início de cumprimento da pena.
Na mesma sentença foi condenado ainda JOÃO BATISTA MARQUES DOS SANTOS a sete anos e 08 oito meses de reclusão e ao pagamento de multa, Werther Ferraz Lima a seis anos e três meses e 20 dias de reclusão, também pela prática do crime de concussão.
O juiz ainda decretou a revogação da prisão do réu João Batista Marques dos Santos pelos fundamentos da revogação da prisão do ex-delegado. Já Ferraz Lima continua preso por não faz jus a liberdade, já que está preso há pouco mais de dois meses.
Todos tiveram decretadas contra si a perda do cargo público, visto que foram acusados de terem solicitado e recebido propina no valor de R$ 180.000,00 para que não prendessem um elemento que era assaltante de banco, na ocasião de uma operação que resultou na prisão de um suspeito em flagrante delito.