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O CAMINHO INVERSO DO STF

O CAMINHO INVERSO DO STF

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Não é preciso ser portador de notável saber jurídico para saber que a missão da Suprema Corte ( STF ) é exclusicamente restrita à Constituição Federal. A ela, a sociedade recorre apenas quando se trata de Ações de Inconstitucionalidade. Todavia, aqui no Brasil, a Corte Suprema de Justiça omite os conhecimentos jurídicos que supostamente os tem, para enveredar pelo caminho da vaidade e do abuso de autoridade, chegando inclusive a usurpar os direitos constitucionais inerentes ao Poder Legislativo. 

Não questiono a prisão do depututado Daniel Silveira. Não, não estou a inocentá-lo, nem a defendê-lo. De fato, o parlamentar, em suas verberações não só exagerou, colidindo frontalmente com a ética e a postura de un homem público, como também nesse caso deu uma punhalada sangrenta na Ética Parlamentar. O que quesstiono são as providências anômalas, abusivas e vaidosas tomadas pelos senhores togados em detrimento da Câmara Federal. 

Afinal, a Câmara dos Deputados tem um Conselho de Ética, cujas providências ao longo da história culminaram com a cassação de muitos deputados. Medidas adotadas também pelo Senado da República, cortanto na sua própria carne. Contudo, os togados e intocáveis, jamais puniram muitos dos seus membros por jogarem na lixeira jurídica a credibilidade e a confinça que deveriam ter do povo brasileiro.
 
J. J. Pereira - jornalista DRTMA 00613JP é curto e grosso

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