Parecer da procurador-geral da República pode mudar composição da bancada maranhense em Brasília e da Assembleia Legislativa
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no início de fevereiro, parecer favorável às ações que podem alterar a composição da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas. Caso os processos prosperem, uma jurisprudência será criada e pode mudar as bancadas maranhenses no parlamento federal e estadual.
Augusto Aras argumentou em defesa da representação das “minorias” partidárias, ele pediu a derrubada de uma regra que limita a distribuição das chamadas “sobras” – vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados. O parecer foi parcialmente favorável às ações. Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de até 15 deputados federais eleitos por este critério.
Dentre eles, dois podem ser do Maranhão. Márcio Honaiser (PDT) e Cléber Verde (Republicanos), seriam os prejudicados. Em seus lugares, assumiriam Hildo Rocha (MDB) e Clayton Noleto (PSB).
Na Assembleia Legislativa, os prejudicados seriam Neto Evangelista (União) e Juscelino Marreca (Patriota). Os beneficiados seriam César Pires (PSD) e Catulé Júnior (PP).
O preenchimento da maior parte das vagas da Câmara dos Deputados é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas do Legislativo.
O número de eleitos para cada partido depende de quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral. Ou seja, se uma legenda atingir o dobro do quociente eleitoral, terá direito a duas vagas, a serem preenchidas pelos dois filiados mais votados. A esta variável, equivalente à divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome de quociente partidário. A cláusula de barreira prevista em lei impede que candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral assumam vagas na Câmara.
O critério questionado no STF pela Rede, pelo PSB e pelo Podemos diz respeito às chamadas “sobras das sobras”, vagas que restam não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário. Uma reforma eleitoral feita em 2021 definiu que estas vagas podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham alcançado, respectivamente, 20% e 80% do quociente eleitoral. Em um último critério, regulamentado pelo TSE, caso os candidatos não atinjam os 20%, as vagas restantes são ocupadas por mais votados que preencham o critério dos 80%.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, “o parecer favorável do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, pode anular a eleição de alguns deputados eleitos, sendo julgado procedente no STF essas ações, tem impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e DF, contudo cria assim uma jurisprudência em todo país”, explicou.
O procurador-geral disse à Corte não ser favorável à derrubada da lei, mas pede à Corte que, para definir as “sobras das sobras”, os partidos não precisem atingir 80% do quociente eleitoral e os candidatos não precisem atingir 10% dele. Segundo ele, estas vagas devem ser “distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias” de votação.
Aras sustenta que a regulamentação destas vagas pelo TSE, “embora ajustada à preocupação com a excessiva fragmentação partidária e às medidas legislativas vocacionadas a refreá-la, não pode ser levada a efeito de interditar aos grupos minoritários da sociedade a ocupação de pequeno espaço de acesso na distribuição de cadeiras remanescentes das casas legislativas”.
“Portanto, a exigência de que partidos políticos e federações partidárias alcancem 80% do quociente eleitoral e candidato com votação nominal de 20% desse quociente, para participarem da distribuição de cadeiras remanescentes, não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa (“sobra das sobras”), sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances.”
Diante dessa situação, o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, pediu que o STF não acate esse parecer, pois irá uma mudança de pelos menos 15 assentos no parlamento. “A prioridade dos partidos é alcançar o quociente eleitoral, então, na visão da Câmara, o que defendemos é que não haja mudança nos quadros eleitos e espero que não haja interferência do STF, que ele entenda a vontade do legislador”, defendeu.
No Maranhão, os deputados eleitos e seus respectivos interessados que ficaram na suplência estão de olho nessa e em outras ações que tramitam na Justiça Eleitoral.
Fonte: https://diegoemir.com/2023/02/parecer-da-procurador-geral-da-republica-pode-mudar-composicao-da-bancada-maranhense-em-brasilia-e-da-assembleia-legislativa/