Quando o Estado é o principal “psicopata” funciona
Certa feita, ouvi de um estudioso magistrado federal que há autoridades públicas, bem como determinados operadores do direito, especialmente, em sentido amplo, portadores de psicopatia à espécie de psicopatas, que fazem de tudo para se auto afirmarem em seus ministérios, deturbando os fatos, criando provas ilegais, ilegítimas, aéticas e imorais. Tudo, a fim de satisfazer o ego quando instado a decidir sobre algo que lhe chegue à responsabilidade funcional, promover defesas ou acusações em geral. No fundo, os perfis acima são doentes, perigosos e periculosos à luz da criminologia na perspectiva do homem delinquente e suas facetas, quando não, verdadeiros criminosos disfarçados de autoridades públicas e operadores do direito que causam grandes prejuízos numa sociedade, cujo Estado está assentado no modelo institucional de Estado Democrático de Direito. O mais grave é quando se depara com um servidor público investido em cargo de carreira de Estado em que tenha qualquer parcela de exercício do poder de mando Estatal, por delegação provisória, obviamente e em razão do cargo, não da pessoa, mas que muitas vezes confunde tal assertiva e comete deslizes que vão além da imputação administrativa e responsabilidades criminais e cíveis em consequência da conduta externada. E o pior, desfazer o efeito de uma ilegalidade cometida por tal servidor, é uma saga que pode até levar a impunidade de um malfeitor do serviço público em razão de tantas burocracias necessárias correlatas ao chamado devido processo legal, haja vista que ninguém pode ser privado de seus bens e direitos sem o conquistado devido processo legal, muito conhecido por “of law”, com todas as garantias inerentes a Ampla Defesa e ao Contraditório, assentados na Carta Política do país de 1988. Talvez aí se escondam ou encontrem mantos de proteção ante abusos cometidos no exercício da função pública, infelizmente. O desafio para filtrar o ingresso de tais perfis no serviço público, dar-se urgentemente com remodelação dos requisitos para a investidura nos cargos, aí inclui até na própria advocacia, por que não? de forma que somente após uma rigorosa seleção, curso de formação e avaliação real durante um estágio probatório sério, possa-se excluir da Administração enquanto conceito amplo, antes de causarem grandes estragos à sociedade, ao próprio Estado e ao órgão com seus bons servidores, a que venham a pertencer mencionado perfil de desvio psicossocial funcional num por vir. Sabe-se que existem os chamados órgãos correcionais funcionais (Corregedorias e Conselhos de Ética ou algo de nome similar), mas também, ainda que lutem para aplicação das correções legais, muitos obstáculos se deparam, de forma que a sensação para um acusado do estilo, é de plena certeza que ao final, tudo não se dará em nada. Triste e angustiante, é possível registrar tal premissa conclusiva. Claro que com pontuais exceções. O Professor carioca Ricardo Balestreri em “Direitos humanos: Coisa de Polícia”, vaticinou bem, há mais de dezoito anos, acerca de que um bom policial, para os casos de abusos e desvios funcionais de seus consortes nas atividades dos órgãos policiais por exemplo, será o primeiro a lutar para expurgar de seu meio, uma célula apodrecida que macula o todo, quando delinquem de qualquer forma, especialmente praticam abuso de poder de naturezas jurídica penal-administrativa ou outros desvios nos campos éticos e morais no cotidiano funcional. Onde, por extensão facilmente se aplica a qualquer órgão dos poderes púbicos propriamente dito. Na verdade, se avançou muito, mas se precisa ainda fazer uma longa caminhada a fim de a sociedade poder gozar de serviços públicos em qualidade e quantidade, e acima de tudo, não se permita que o Estado seja o principal “psicopata” funcional . Pois, com ele naufraga em definitivo o chamado Estado de Direito em detrimento do Estado totalitário de negativas de direitos, cujo império seja esboçado por criminosos funcionais que acolá não é difícil de encontrá-los nos mais diversos órgãos da Administração Pública com ênfase ainda no campo policial, triste e infelizmente, sobretudo, ressalvados os defensores de direitos ali existentes, obviamente. Sebastião Uchôa, Advogado do Escritório Uchôa & Coqueiro Advocacia, membro da Comissão da Advocacia Criminal e vice-presidente do Observatório Criminológico da OAB/MA