Assessoria jurídica do coronel Schinneyder apresenta a defesa sobre notícia de inelegibilidade dele
O corpo jurídico do candidato a prefeito de Timon Schnneyder (Republicanos), da coligação “Timon do Povo Guerreiro”, protocolou nesta segunda-feira, 05, a defesa do candidato frente à uma notícia de inelegibilidade, alegando que o candidato não teria se desincompatibilizado a tempo do serviço público. O advogado Bertoldo Rego ressalta que a notícia de inelegibilidade, apresentada por um vereador, não tem qualquer fundamento e que o parlamentar estaria usando esse tema para “promover um verdadeiro espetáculo eleitoreiro em suas redes sociais”.
Bertoldo Rego explica que, por ser militar da ativa, com mais de 10 anos de serviço, o Comandante Schnneyder pode cumprir alguns ritos diferentes dos cidadãos civis, para obter o registro eleitoral e se candidatar. Além disso, o advogado ressalta que Schnneyder gozou de licença prêmio no período de pré-campanha, estando afastado de suas funções.
“A notícia de inelegibilidade apresentada não possui qualquer fundamento, uma vez que o Comandante Schnneyder é militar da ativa, com mais de 10 anos de serviço e não exerce função de comando. Assim, em virtude dessas condições, o seu afastamento somente deveria ocorrer após o pedido de Registro da Candidatura. Destaca-se ainda que o Comandante Schnneyder gozou de Licença Prêmio durante o período de 24 de junho a 24 de setembro de 2020 estando, portanto, afastado de fato das suas funções”, explica.
O advogado ressalta ainda que, por prudência e cautela, Schnneyder realizou requerimento de desincompatibilização no dia 14 de agosto de 2020 e que a própria Polícia Militar e a secretaria de Segurança lhe orientaram a realizar novo requerimento após a formalização do pedido de registro de candidatura. O novo requerimento foi protocolado no dia 29 de setembro de 2020, seguindo as orientações da Polícia Militar e da secretaria de Segurança Pública, além de cumprir os prazos da Justiça Eleitoral.
Em virtude de toda a repercussão da notícia e pelo fato do parlamentar “promover um verdadeiro espetáculo eleitoreiro em suas redes sociais”, o advogado Bertoldo Rego lembra que, por conta do parlamentar ser bacharel em Direito e ex-policial militar, pode-se afirmar que o mesmo conhece o regimento interno da Polícia Militar, bem como as normas de desincompatibilização, “o que demonstra a sua má-fé em apresentar a notícia de inelegibilidade contra o Comandante Schnneyder”.
Diante disso, a coordenação jurídica do candidato Schnneyder já solicitou que a Justiça Eleitoral reconheça a litigância de má-fé do vereador Anderson Pêgo, autor da ação, assim como o arbitramento de multa em seu desfavor no valor de 10 salários-mínimos. “Pedimos também ao Ministério Público Eleitoral que adote as providências que julgar cabíveis, ante a evidência de cometimento de crime eleitoral por parte do vereador, previsto no art. 25 da Lei Complementar 64/90. Por fim, é importante destacar que o Ministério Público Eleitoral já solicitou informações para a Polícia Militar para se manifestar sobre a situação funcional do Comandante, o que irá reforçar todos os esclarecimentos feitos pela defesa do candidato”, finaliza.